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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000676-62.2025.5.02.0263 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ DOS SANTOS CAVALCANTI RECLAMADO: DAKHIA INDUSTRIA E COMERCIO DE TERMOPLASTICOS LTDA Destinatário: DAKHIA INDUSTRIA E COMERCIO DE TERMOPLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da obrigação de fazer (restabelecer e custear o plano de saúde) pela Reclamada, sob pena de multa. Nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, fica V. Sa. intimado(a) para apresentar os cálculos que entender devidos, no mesmo prazo, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF. Para as empresas optantes do SIMPLES, imperiosa a comprovação nos autos no momento da juntada dos cálculos, sob pena de preclusão ao direito de suscitar a isenção legal da cota patronal, eis que ensejará apreciação das apurações em sede de liquidação. Importante destacar que com base nos novos parâmetros de elaboração dos cálculos por meio do PjeCalc, deve a parte, para fins de atingimento da celeridade processual, juntar aos autos o arquivo PjeCalc , extensão PJC, sob pena de não acolhimento dos cálculos. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. MARIA DE FATIMA SILVA SPINOLA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DAKHIA INDUSTRIA E COMERCIO DE TERMOPLASTICOS LTDA
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