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1000676-61.2026.8.13.0460

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Ouro Fino · Decisão

    AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 1000676-61.2026.8.13.0460/MG REQUERIDO: PEDRO BENIGNO FERREIRA ADVOGADO(A): RONY PETERSON FERREIRA (OAB MG222063) REQUERIDO: MARIA CLARETE FERREIRA ADVOGADO(A): JOÃO LUIZ BENTES DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB MG071103) REQUERIDO: MAURILIO GONZAGA FERREIRA ADVOGADO(A): HERNANI HENRIQUE DOS SANTOS (OAB MG144694) DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação em que José Agostinho Ferreira, na condição de ex-inventariante do espólio de Geralda Olímpia Ferreira, apresenta prestação de contas de sua gestão pelo período de 30 de janeiro de 2022 a 27 de julho de 2026, em cumprimento à decisão proferida nos autos do inventário de origem (ID. 10714464776), instruída com planilha discriminativa de despesas, comprovantes de pagamento, extratos bancários e boletins de ocorrência. Inicialmente, determino que a Secretaria proceda à retificação da classe processual, que deverá ser alterada de "Ação de Exigir Contas" para "Prestação de Contas", nos termos do art. 553 do CPC, providência que melhor reflete a natureza do ato — apresentação espontânea das contas pelo gestor obrigado — e que já foi identificada na certidão de triagem. No mérito, recebo a prestação de contas apresentada, por observada a forma e satisfeito o dever imposto pelo art. 618, VII, do CPC ao inventariante ao deixar o cargo. Ante o exposto, DETERMINO: 1. Que a Secretaria proceda à retificação da classe processual para "Prestação de Contas"; 2. O apensamento destes autos ao inventário nº 5000280-55.2022.8.13.0460, com o qual guardam relação de dependência, nos termos do art. 553 do CPC; 3. A intimação dos herdeiros Maria Clarete Ferreira e Pedro Benigno Ferreira — não representados pelo advogado subscritor — por meio de seus respectivos patronos nos autos do inventário de origem, ou pessoalmente caso ali não estejam representados, para que, querendo, apresentem impugnação às contas no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 551, § 1º, do CPC; 4. A abertura de vista aos demais herdeiros, por meio do advogado que os representa nestes autos, pelo mesmo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação. Intime-se. Cumpra-se. Ouro Fino, data da assinatura eletrônica.

  2. Lista de distribuição

    TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Ouro Fino · Outros

    Processo 1000676-61.2026.8.13.0460 distribuido para 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Ouro Fino na data de 28/08/2026.

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