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TJSP · Foro de Ipaussu - Vara Única
Processo 1000676-48.2023.8.26.0252 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE IPAUSSU - Ante o exposto, nos termos do art. 485, § 3º, do Código de Processo Civil, reconheço, de ofício, a nulidade da(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa que instrui(íram) a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Torno insubsistente(s) eventual(is) penhora(s) realizada(s) nos autos e determino o levantamento de eventuais bloqueios judiciais efetivados no curso da ação. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário ao integral cumprimento da presente sentença. Cumpridas as providências cabíveis e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: HERNANDA HELENA PONTELLO SALVADOR (OAB 161730/SP)
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