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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000675-87.2026.5.02.0701 RECLAMANTE: MARCIO ANDRE DA SILVA RECLAMADO: COMANDO G8 - SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 538cefb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nesta data, os autos do processo em epígrafe vieram conclusos ao MM. Juiz do Trabalho Substituto André Eduardo Dorster Araujo, em que são partes: Reclamante: MARCIO ANDRE DA SILVA Reclamada: (1ª) COMANDO G8 - SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME, (2ª) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA, (3ª) COBASI COMERCIO DE PRODUTOS BASICOS E INDUSTRIALIZADOS S.A. e (4ª) ZAMP S.A Conheço dos embargos declaratórios da 2ª reclamada, eis que aviados a tempo e modo. SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargos de declaração. Razão não assiste à embargante. A sentença embargada é expressa ao fixar a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada às verbas inadimplidas no período em que figurou como tomadora do reclamante (15/01/2021 a junho/2025), não havendo omissão ou obscuridade a ser sanada. Destaco que o inconformismo com a valoração probatória ou com o mérito proferido por este juízo deverá ser destinado à instância competente, por meio dos recursos cabíveis. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e os REJEITO. Intimem-se as partes. Nada mais. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UNIAO PET PARTICIPACOES S.A. - ZAMP S.A. - COMANDO G8 - SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000675-87.2026.5.02.0701 RECLAMANTE: MARCIO ANDRE DA SILVA RECLAMADO: COMANDO G8 - SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 538cefb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nesta data, os autos do processo em epígrafe vieram conclusos ao MM. Juiz do Trabalho Substituto André Eduardo Dorster Araujo, em que são partes: Reclamante: MARCIO ANDRE DA SILVA Reclamada: (1ª) COMANDO G8 - SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME, (2ª) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA, (3ª) COBASI COMERCIO DE PRODUTOS BASICOS E INDUSTRIALIZADOS S.A. e (4ª) ZAMP S.A Conheço dos embargos declaratórios da 2ª reclamada, eis que aviados a tempo e modo. SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargos de declaração. Razão não assiste à embargante. A sentença embargada é expressa ao fixar a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada às verbas inadimplidas no período em que figurou como tomadora do reclamante (15/01/2021 a junho/2025), não havendo omissão ou obscuridade a ser sanada. Destaco que o inconformismo com a valoração probatória ou com o mérito proferido por este juízo deverá ser destinado à instância competente, por meio dos recursos cabíveis. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e os REJEITO. Intimem-se as partes. Nada mais. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO ANDRE DA SILVA
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