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1000675-59.2023.8.26.0512

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Rio Grande da Serra - Vara Única

    Processo 1000675-59.2023.8.26.0512 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Jadileide Lima Pereira - - Jonas Alex dos Santos Fontes - Centrais Eletricas Brasileiras Sa Eletrobras e outro - Vistos. 1. Uma vez que juntadas aos autos as certidões, e sendo elas negativas, e verificadas ainda todas as condições da ação e pressupostos processuais, CITEM-SE todos quantos devam integrar a relação processual, consignando-se a advertência de que o silêncio implicará presunção de que aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 344). Anoto para controle pessoal que a confrontante tabular AXIA ENERGIA S.A. compareceu espontaneamente aos autos, apresentando contestação e dando-se por citada. 2. A citação será realizada da seguinte maneira: 2.1. Pessoalmente da pessoa em nome de quem estiver registrado o imóvel usucapiendo. 2.2. Pessoalmente de todos os confrontantes do imóvel usucapiendo, bem como de seus cônjuges, se casados forem, competindo ao oficial de justiça como ora determino percorrer toda a linha de confrontação e aí proceder à citação de todas as pessoas ali localizadas, mesmo que não constem do mandado, para apresentarem contestação, caso queiram. 2.2.1. Tendo em vista que esta Vara encontra-se desfalcada de Oficiais de Justiça, o que certamente retardará a finalização do ciclo citatório, solicito aos autores analisar a conveniência de apresentar declaração de anuência dos confrontantes e daqueles em que o imóvel está registrado, o que agilizará, e muito, a tramitação do feito. 2.3. Por edital, com prazo de 30 dias dos réus dados como em lugar incerto e dos eventuais interessados para apresentarem a defesa que tiverem, afixando-se também cópia no átrio do fórum, no local de costume, advertindo-se como de praxe. 2.3.1. Concluído o ciclo citatório, os autores apresentarão a competente minuta do edital para citação de réus ausentes e terceiros interessados, devendo encaminhá-la, por e-mail à serventia, provendo os meios necessários i.e., recolhendo, se o caso, as despesas próprias para o cumprimento de todas as diligências ora determinadas. 3. Intime-se ainda, para que se manifestem quanto a eventual interesse na causa: 3.1. a UNIÃO, na pessoa do Procurador-Seccional da União em Santo André, 3.2. o ESTADO DE SÃO PAULO, na pessoa do Procurador-Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário; 3.3. o MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA, na pessoa do Prefeito. 4. Oportunamente, certifique a Serventia se concluído o ciclo citatório, estando o ofício judicial autorizado desde logo a tomar, em caráter supletivo às diligências dos autores e às expensas deles, todas as medidas cabíveis e necessárias a fim de descobrir o endereço de eventuais pessoas que devam integrar a lide (SisbaJud, RenaJud, InfoJud e Siel). 5. Abra-se vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO, tarjando-se os autos somente na hipótese da continuidade de sua atuação. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: VANESSA GIBIN FURLAN (OAB 352330/SP), VINÍCIUS GIBIN FURLAN (OAB 426982/SP), VANESSA GIBIN FURLAN (OAB 352330/SP), VINÍCIUS GIBIN FURLAN (OAB 426982/SP), THIAGO QUINTAO RICCIO (OAB 138412/MG)

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