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1000675-56.2026.5.02.0291

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1000675-56.2026.5.02.0291 RECLAMANTE: HENRIQUE INOCENCIO DE SOUZA RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99a0089 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, DECIDO pronunciar a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 06/05/2021, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nesse particular, nos termos do artigo 487, II, do CPC; e, por fim, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, HENRIQUE INOCENCIO DE SOUZA, em desfavor de FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE – FUNDAÇÃO CASA – SP, extinguindo-os com resolução de mérito (art. 487, I, CPC), nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo. Concedo à parte autora o benefício da justiça gratuita. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 5% do valor atualizado da causa, obrigação que ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme ADI 5766. Custas no valor de R$ 307,88, calculadas à razão de 2% sobre o valor dado à causa, de R$ 15.393,95, sob responsabilidade da parte autora, isenta nos termos do art. 790-A, CLT. Intimem-se as partes. Nada mais. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE INOCENCIO DE SOUZA

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