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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ibiúna - 2ª Vara
Processo 1000675-37.2025.8.26.0238 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.H.R.O. - - M.H.R.O. - - S.R.R.O. - - A.O.R. - Vistos. Trata-se de ação de guarda e alimentos em que as partes, na audiência de mediação de fls. 79, informaram terem restabelecido a união familiar e requereram, de comum acordo, a desistência da ação, com renúncia ao prazo recursal. O Ministério Público opinou pela homologação (fls. 85). Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada pelas partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, ante a renúncia expressa ao prazo recursal. Fixo os honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, advogado conveniado à Defensoria Pública (Convênio DPE/OAB-SP), nos termos e valores da tabela do referido convênio, expedindo-se a competente certidão para os fins de recebimento junto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Oficie-se, com urgência, à empresa L.A Hortaliças para cessação imediata do desconto em folha referente aos alimentos provisórios (fls. 56), em razão da extinção do feito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Int. - ADV: ODIR VIEIRA BASTOS (OAB 349508/SP), ODIR VIEIRA BASTOS (OAB 349508/SP), ODIR VIEIRA BASTOS (OAB 349508/SP), ODIR VIEIRA BASTOS (OAB 349508/SP)