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TJSP · Foro de Itaí - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000674-40.2026.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Leandro Ricardo de Arruda Dias - Vistos. Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12.153/09 (juizado Especial da Fazenda Pública). CITE-SE a requerida, para que apresente contestação no prazo de 30 dias (art. 7º da Lei 12.153/09), devendo apresentar a documentação de que disponham para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei 12.153/09), bem como dizendo se pretendem produzir provas especificando-as. Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação (art. 7º) considerando a inexistência da Lei Estadual ou Municipal que permita aos procuradores da parte ré efetuar transação, não existindo, por ora, a previsão do artigo 8º da citada Lei, bem como tendo-se em conta o teor do Comunicado CSM nº 146/11 e do Enunciado nº 76 do FONAJEF. Todavia, cientifique-se a requerida que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta deverá oferta-la em preliminar na própria contestação, salientando-se que a apresentação da proposta não induz a confissão. Com a vinda da contestação, dê-se vista a parte autora para manifestação. Ao final, tornem conclusos. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP)
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