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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1000674-19.2015.5.02.0433 RECLAMANTE: SEBASTIAO ANTONIO DE ANDRADE RECLAMADO: MOINHO DE TRIGO SANTO ANDRE S. A. EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66bfa4b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 03/09/2026. CAUA DIOTI ANGELO DESPACHO Vistos. Atente-se às certidões juntadas pelo Oficial de Justiça. Tendo em vista que a execução não se promove de ofício (artigo 878 da CLT), intime-se o exequente para que indique, no prazo de 10 dias, meios efetivos para citação do(a) suscitado(a): CARLOS GUILHERME HERRMANN O suscitante deve observar os convênios já utilizados nos autos, sob pena de extinção do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica sem resolução do mérito. Intime-se. SANTO ANDRE/SP, 04 de setembro de 2026. DIEGO PETACCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO ANTONIO DE ANDRADE
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1000674-19.2015.5.02.0433 RECLAMANTE: SEBASTIAO ANTONIO DE ANDRADE RECLAMADO: MOINHO DE TRIGO SANTO ANDRE S. A. EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66bfa4b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 03/09/2026. CAUA DIOTI ANGELO DESPACHO Vistos. Atente-se às certidões juntadas pelo Oficial de Justiça. Tendo em vista que a execução não se promove de ofício (artigo 878 da CLT), intime-se o exequente para que indique, no prazo de 10 dias, meios efetivos para citação do(a) suscitado(a): CARLOS GUILHERME HERRMANN O suscitante deve observar os convênios já utilizados nos autos, sob pena de extinção do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica sem resolução do mérito. Intime-se. SANTO ANDRE/SP, 04 de setembro de 2026. DIEGO PETACCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MOINHO DE TRIGO SANTO ANDRE S. A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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