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1000673-67.2026.8.13.0570

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Salinas · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000673-67.2026.8.13.0570/MG AUTOR: ALDINEIO DIAS CORREA ADVOGADO(A): JOAQUIM BARROS DE ALMEIDA JUNIOR (OAB MG174948) DECISÃO Vistos. A parte autora, na petição do Evento 10 (doc 1), requer a dilação do prazo para o cumprimento integral da ordem de emenda à inicial, constante no despacho do Evento 6 (doc 1). Alega como justa causa o fato de estar temporariamente em outra localidade a trabalho, o que dificulta a obtenção dos documentos e informações técnicas necessárias. Considerando a justificativa apresentada, defiro o pedido. Concedo à parte autora o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para que cumpra, em sua totalidade, a determinação de emenda, devendo apresentar a petição inicial consolidada com todas as informações e documentos exigidos. Fica a parte autora ciente de que o descumprimento da determinação no novo prazo concedido resultará no indeferimento da petição inicial e na consequente extinção do processo sem resolução do mérito, conforme o disposto no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se.

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