Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000673-32.2026.5.02.0018 RECLAMANTE: VINICIUS AMADEU DE CARVALHO RECLAMADO: CUSTOMIZA LOGISTICA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a665596 proferida nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RAFAEL JOSE FARIAS SOUTO DECISÃO Tendo em vista a interposição de Recurso Ordinário, passo à análise de admissibilidade. 1) Recurso pelo(a) reclamante #id:da24f09: o advogado subscritor do recurso possui poderes outorgados;o recurso é tempestivo;preparo desnecessário. Assim, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, processe(m)-se o(s) recurso(s), intimando a parte contrária para apresentação de contrarrazões, querendo. Apresentadas ou decorrido o prazo "in albis", encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CUSTOMIZA LOGISTICA E SERVICOS LTDA - MERCADO LIVRE BRASIL LTDA
TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000673-32.2026.5.02.0018 RECLAMANTE: VINICIUS AMADEU DE CARVALHO RECLAMADO: CUSTOMIZA LOGISTICA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a665596 proferida nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RAFAEL JOSE FARIAS SOUTO DECISÃO Tendo em vista a interposição de Recurso Ordinário, passo à análise de admissibilidade. 1) Recurso pelo(a) reclamante #id:da24f09: o advogado subscritor do recurso possui poderes outorgados;o recurso é tempestivo;preparo desnecessário. Assim, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, processe(m)-se o(s) recurso(s), intimando a parte contrária para apresentação de contrarrazões, querendo. Apresentadas ou decorrido o prazo "in albis", encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS AMADEU DE CARVALHO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.