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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1000672-38.2025.5.02.0291 RECLAMANTE: BEATRIZ VIDAL GOMES DA SILVA RECLAMADO: MCN INDUSTRIA DE ENCAPSULAMENTO, COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc94105 proferida nos autos. Visto. Tendo em vista o que dos autos consta, o presente feito fica sobrestado por 2 (dois) anos, sem prejuízo da prescrição intercorrente (CLT, 11-A: "Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição). FRANCO DA ROCHA/SP, 03 de setembro de 2026. RENAN OLIMPIO GALISSI GAETA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ VIDAL GOMES DA SILVA
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