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1000672-22.2025.8.26.0646

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Urânia - Vara Única

    Processo 1000672-22.2025.8.26.0646 - Procedimento Comum Cível - Família - M.A.S.B. - L.V.S.V.P.U. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para AUTORIZAR a desinstitucionalização da senhora Z.B.B., genitora da autora, do Lar dos Velhinhos São Vicente de Paulo de Urânia/SP. Acolhendo a sugestão do Setor Técnico desta Comarca, determino o acompanhamento familiar pela rede de proteção e dos serviços socioassistenciais competentes (CRAS/CREAS/Órgão Gestor) com o escopo de verificar se a idosa está recebendo dos seus familiares os cuidados necessários, especialmente no tocante à saúde, alimentação, higiene, suporte emocional e proteção patrimonial. Expeça-se ofício ao Órgão Gestor de Assistência Social de Urânia/SP, instruído com endereço, telefone e documentos pessoais da autora e da senhora Zulmira, para que distribua o caso em tela ao órgão competente da rede de proteção socioassistencial para acompanhamento familiar, incumbindo ao órgão a quem for distribuído o caso remeter ao Ministério Público desta Comarca ofício comunicando a ocorrência de fatos relevantes que justifiquem sua intervenção. Por conseguinte, extingo o feito com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade judiciária à parte requerida. Anote-se. Em razão da sucumbência, arcará a parte requerida com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo, por equidade (art. 85, §8º, CPC) tendo em vista que o valor da causa é muito baixo, em R$ 500,00 (quinhentos reais), em favor do patrono da parte autora, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, diante da concessão da gratuidade judiciária à parte requerida. Na hipótese de interposição de apelação, por não mais haver juízo de admissibilidade nesta instância (art. 1.010, § 3º, do CPC), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; e, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias. Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. Oportunamente, arquive-se. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: JÉSSICA CRISTINA VITORINO DA SILVA (OAB 533677/SP), JOSE CARLOS FRANCISCO (OAB 178601/SP), VANESSA DA SILVA (OAB 460241/SP)

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