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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000672-20.2021.5.02.0601 RECLAMANTE: CAROLINE BARBOSA DE OLIVEIRA RECLAMADO: JUANICE NERES MOISES - CONFECCOES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aed089d proferido nos autos. Vistos. Proceda-se à consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), para identificação das instituições financeiras com as quais os executados e seus representantes legais ou convencionais mantêm relacionamento. Apenas em caso de resposta positiva, junte-se aos autos atribuindo sigilo aos documentos, permitindo-se visibilidade somente à parte requerente. Fica vedada a extração de cópias dos documentos sigilosos para anexá-los neste processo ou em outros processos deste ou de qualquer outro Juízo, sob pena de responsabilidade. Com a resposta, considerando-se o disposto no art. 878 da CLT, dê-se ciência ao exequente, que deverá, no prazo de 30 dias, apresentar meios concretos para a efetiva satisfação da execução, abstendo-se de indicar diligências e convênios já realizados nos autos com resultados negativos. Quanto ao CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), este permite incluir, cancelar e consultar indisponibilidade de bens imóveis indistintos, assim como direitos sobre imóveis indistintos. No presente caso, não resta demonstrado qualquer proveito útil para a satisfação da execução, ante a inexistência de bens imóveis penhoráveis. Indefiro. Nesse sentido, tem-se o art. 2º do Provimento 39/2014 do CNJ: Art. 2º. A Central Nacional de Indisponibilidade terá por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada. A pesquisa JUCESP, por sua vez, tem por objetivo a consulta de dados das empresas (fichas cadastrais, certidão simplificada etc) e é de livre acesso a terceiros, inclusive pelo sítio eletrônico do órgão, com resultado imediato e sem recolhimento de emolumentos, sendo desnecessária a expedição de ofício do Juízo para tal fim. Indefiro o requerimento de pesquisa de eventuais créditos dos executados em outros processos judiciais. Incumbe à parte exequente a realização de diligências destinadas à localização de bens e direitos do executado. Cabe ao exequente indicar de forma específica eventual crédito ou processo passível de constrição. Na indicação de novos meios, deverá a parte justificar adequadamente o seu requerimento, demonstrando um mínimo de utilidade e efetividade para a satisfação da execução no caso concreto. Nesse sentido: "EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. PRINCÍPIOS DA UTILIDADE E DA EFICIÊNCIA. Diante dos princípios da utilidade e da eficiência cabe ao exequente demonstrar com um mínimo de objetividade a necessidade de expedição de ofícios e realização de diligências com vistas a encontrar bens dos executados" (TRT 2ª Região, Processo 0000729-62.2011.5.02.0033, 5ª Turma). Findo o prazo sem manifestação, iniciar-se-á a contagem do prazo para a incidência da prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT, com a remessa do feito ao sobrestamento pelo prazo de 2 anos, observadas as formalidades de praxe. Ressalte-se que o prosseguimento da execução está condicionado à demonstração efetiva da existência de bens livres e desembaraçados de propriedade dos executados, aptos a garantir o pagamento da execução e não rastreados pelos convênios já adotados nos autos, ficando desde já indeferida a renovação de diligências, salvo efetiva comprovação da alteração da situação patrimonial dos executados. Findo o prazo de 2 anos do sobrestamento, sem impulso da execução pela parte interessada, tornem conclusos para pronunciamento da prescrição intercorrente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CAROLINE BARBOSA DE OLIVEIRA