Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA ELIZABETH MOSTARDO NUNES ROT 1000672-17.2025.5.02.0007 RECORRENTE: MARIA DE FATIMA GONCALVES E OUTROS (1) RECORRIDO: MARIA DE FATIMA GONCALVES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1accbc proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1000672-17.2025.5.02.0007 - 13ª Turma Parte: Advogado(s): SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ FABIOLA COBIANCHI NUNES (SP149834) Parte: ELISANGELA RIBEIRO BOARATO Parte: Advogado(s): MARIA DE FATIMA GONCALVES PALOMA RICHTER BRUXELLAS MOREIRA (SP427300) RECURSO REPETITIVO No RR-0010283-53.2021.5.15.0083, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 201, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "O Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) comprova a condição de entidade filantrópica, para efeito da isenção de depósito recursal prevista no artigo 899, § 10, da CLT?" Como o recurso de revista da reclamada versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /absf SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DE FATIMA GONCALVES
- SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA ELIZABETH MOSTARDO NUNES ROT 1000672-17.2025.5.02.0007 RECORRENTE: MARIA DE FATIMA GONCALVES E OUTROS (1) RECORRIDO: MARIA DE FATIMA GONCALVES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1accbc proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1000672-17.2025.5.02.0007 - 13ª Turma Parte: Advogado(s): SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ FABIOLA COBIANCHI NUNES (SP149834) Parte: ELISANGELA RIBEIRO BOARATO Parte: Advogado(s): MARIA DE FATIMA GONCALVES PALOMA RICHTER BRUXELLAS MOREIRA (SP427300) RECURSO REPETITIVO No RR-0010283-53.2021.5.15.0083, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 201, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "O Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) comprova a condição de entidade filantrópica, para efeito da isenção de depósito recursal prevista no artigo 899, § 10, da CLT?" Como o recurso de revista da reclamada versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /absf SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DE FATIMA GONCALVES
- SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ