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TRT2 · 84ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 84ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000671-58.2026.5.02.0084 RECLAMANTE: JONATAS RUFINO DO NASCIMENTO RECLAMADO: VANNUCCI IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62a7bb1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando tudo o que mais consta dos autos, na reclamação trabalhista proposta por JONATAS RUFINO DO NASCIMENTO, devidamente qualificado nos autos, em face de VANNUCCI AUTOPEÇAS DO BRASIL LTDA., já qualificada, resolve este Juízo: Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante;Julgar IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados na presente Reclamação Trabalhista. Tudo em consonância com a fundamentação que faz parte integrante deste dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Tendo em vista a concessão da gratuidade de justiça à parte autora (art. 5º, LXXIV da CF/88), e considerando-se a declaração de inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º da CLT pelo E. STF (ADI 5766), não há falar em condenação da parte demandante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais pelos pedidos julgados improcedentes. Vedada a compensação entre os honorários (art. 791-A, § 3º, da CLT). Fixo os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00 (nos termos do Ato GP/CR nº 09, de 08 de abril de 2026), para o perito que atuou nos autos, devendo ser pagos pela União Federal (Súmula nº 457 do C. TST). Custas pela parte reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 60.677,42, no importe de R$ 1.213,55, dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. TATIANA DIBI SCHVARCZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VANNUCCI IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA
TRT2 · 84ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 84ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000671-58.2026.5.02.0084 RECLAMANTE: JONATAS RUFINO DO NASCIMENTO RECLAMADO: VANNUCCI IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62a7bb1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando tudo o que mais consta dos autos, na reclamação trabalhista proposta por JONATAS RUFINO DO NASCIMENTO, devidamente qualificado nos autos, em face de VANNUCCI AUTOPEÇAS DO BRASIL LTDA., já qualificada, resolve este Juízo: Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante;Julgar IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados na presente Reclamação Trabalhista. Tudo em consonância com a fundamentação que faz parte integrante deste dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Tendo em vista a concessão da gratuidade de justiça à parte autora (art. 5º, LXXIV da CF/88), e considerando-se a declaração de inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º da CLT pelo E. STF (ADI 5766), não há falar em condenação da parte demandante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais pelos pedidos julgados improcedentes. Vedada a compensação entre os honorários (art. 791-A, § 3º, da CLT). Fixo os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00 (nos termos do Ato GP/CR nº 09, de 08 de abril de 2026), para o perito que atuou nos autos, devendo ser pagos pela União Federal (Súmula nº 457 do C. TST). Custas pela parte reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 60.677,42, no importe de R$ 1.213,55, dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. TATIANA DIBI SCHVARCZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JONATAS RUFINO DO NASCIMENTO
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