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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Esmeraldas · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000671-51.2025.8.13.0241/MG AUTOR: MARIA IMACULADA FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250) DECISÃO Vistos. Novamente, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (dias), apresentar comprovante de endereço atualizado (até 60 dias) em seu nome (conta de luz, água ou telefone), para atestar o domicílio nesta Comarca, ou ainda, em se tratando de locação, comprovar o vínculo mantido com a pessoa em cujo nome estiver o comprovante de endereço, através do contrato de locação ou declaração do locador com firma reconhecida, caso se trate de contrato verbal. Caso a moradia seja a título de comodato, e as contas estiverem em nome do comodante, deverá apresentar declaração deste último, com firma reconhecida. Caso as contas estiverem em nome de ascendente ou descendente, comprovar o parentesco. Caso estejam em nome de cônjuge ou companheiro, juntar a certidão de casamento ou escritura de união estável. Após, venham-me os autos conclusos para decisão cabível.
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