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1000671-37.2021.8.26.0077

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Birigui - 2ª Vara Cível

    Processo 1000671-37.2021.8.26.0077 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcos Rossi - Espólio de Robson Pedro Planellis, repres. pela Inv. Nilza Zamboni Planellis - Fls. 387/389. O plano de partilha consolidado apresentado atende, em parte, à determinação de fls. 377/378, pois reinclui no monte partível o veículo Ford/Fiesta, placa EQI-8594, cuja omissão havia sido anteriormente apontada. Contudo, são necessárias algumas regularizações pontuais. O plano contém erros materiais que devem ser previamente corrigidos, para que eventual ratificação recaia sobre sua versão definitiva. Além disso, a documentação tributária de fls. 354/376 foi elaborada com base no plano anterior e não contempla o referido veículo, devendo ser posteriormente compatibilizada com a composição patrimonial final. Assim, intime-se inicialmente o Espólio de Robson Pedro Planellis para, no prazo de 15 dias, apresentar simples petição de retificação do plano de fls. 387/389, sem alteração da composição patrimonial ajustada, fazendo constar corretamente: a) o valor total atribuído a cada interessado, de R$ 67.073,48, corrigindo-se a grafia equivocada R$ 67,07,48; b) a data da manifestação, que equivocadamente constou 2027; c) a identificação e descrição dos imóveis, inclusive números de matrícula e inscrições cadastrais, em conformidade com os respectivos documentos registrais já juntados aos autos, corrigindo-se eventuais divergências meramente materiais. As correções, embora de natureza meramente material, mostram-se relevantes para evitar futuras dúvidas, exigências ou impugnações desnecessárias, especialmente por ocasião do registro do formal de partilha. Apresentada a retificação, intime-se Marcos Rossi, por intermédio de sua patrona constituída, para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se expressamente acerca da ratificação do plano de fls. 387/389, com as correções então apresentadas. Ratificado o plano, deverão os interessados, no prazo de 15 dias, providenciar a retificação da declaração de ITCMD, para que passe a contemplar a parcela sucessória relativa ao veículo Ford/Fiesta, juntando aos autos a correspondente documentação fiscal e a comprovação da quitação de eventual diferença. Cumpridas as providências, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ALINE MICHELIN (OAB 197002/SP), GUSTAVO MELCHIOR VALERA (OAB 319763/SP)

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