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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Brotas - 1ª Vara
Processo 1000671-07.2026.8.26.0095 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.P.S.S. - - D.H.S. - - V.H.S.S. - - N.R.S.S. - Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo proposto pelas partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e DECRETO o divórcio do casal, que se regerá pelas cláusulas e condições de fls. 01/06. Com fulcro no artigo 487, inciso III, letra "b", do NCPC , JULGO EXTINTO o processo. A mulher voltará a usar seu nome de solteira. Custas pelas partes, observada a gratuidade judiciária que ora defiro. Servirá cópia da presente sentença, acompanhada de cópia da certidão de trânsito em julgado (onde constará o nome completo das partes e número do assento de casamento) como MANDADO DE AVERBAÇÃO. Diante da inexistência de interesse recursal (art. 1.000, NCPC), certifique-se o trânsito em julgado tão logo publicada em cartório. Expeça-se certidão de honorários à advogada nomeada. Oficie-se à empregadora para desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento. Expeça-se formal de partilha. Após, nada mais sendo requerido arquivem-se os autos. P.I.C. Brotas, 08 de setembro de 2026. - ADV: CIBELE DE PAULA FREITAS (OAB 166839/SP), CIBELE DE PAULA FREITAS (OAB 166839/SP), CIBELE DE PAULA FREITAS (OAB 166839/SP), CIBELE DE PAULA FREITAS (OAB 166839/SP)