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TJSP · Foro de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1000670-90.2022.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Everson Aparecido Ribeiro - Ederson Carlos Ribeiro - Vistos. Para a finalização das primeiras declarações, recolha o inventariante a tarifa para a pesquisa SISBAJUD, recolha o inventariante a tarifa, guia FEDTJ, código 434-1, no valor de 01 UFESP. Após, requisite a serventia informação sobre os valores existentes em contas bancárias em nome do falecida. Com a reposta acima, apresente a inventariante a declaração de bens e herdeiros, atentando-se fielmente para o rol do art. 620, do CPC, em especial o inciso II (II- o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável). Da declaração de bens, deverá constar: A) a descrição completa dos bens imóveis, inclusive o nº da matrícula, de acordo com o artigo 620, inciso IV, alínea "a" do CPC e atribuir o valor venal ao imóvel, conforme comprovado nos autos; B) em caso de veículo, deverá constar também a descrição completa com o valor segundo a tabela FIPE; C) os valores localizados pelo sistema SISBAJUD. Quanto ao plano de partilha, deverá ser observado o rol do art. 653, do CPC, com a descrição dos bens arrolados em sua integralidade e, dessa forma, passe a constar da partilha a fração devida a cada herdeiro sobre cada bem , inclusive o valor de cada quinhão sobre cada bem. Aguarde-se por mais 30 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
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