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TJSP · Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 3ª Vara Cível
Processo 1000670-76.2020.8.26.0533 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.L.P. - - S.L.P. - Pelo exposto, em relação aos pedidos em relação à filha Sandielly de L. P., JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a perda superveniente do interesse de agir, já que ela atingiu a maioridade (certidão de nascimento de fls. 12). Por outro lado, em relação à autora Samilly de L. P., JULGO PROCEDENTE A AÇÃO e condeno o réu a pagar a ela pensão alimentícia no montante mensal equivalente: a) a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, no dia 10 de cada mês, diretamente à genitora dele ou mediante depósito em conta corrente a ser informada por esta, enquanto estiver sem emprego com registro em carteira; b) a 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos dele, quando possuir emprego com registro em carteira, os quais também incidirão sobre o 13º salário, adicional de férias e horas extraordinárias; neste caso, a pensão deverá ser paga mediante desconto em folha de pagamento e posterior depósito na conta corrente mencionada. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa atualizado, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: DANIEL JOSE HELENO (OAB 223327/SP), DANIEL JOSE HELENO (OAB 223327/SP)
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