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1000670-63.2025.8.26.0125

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Capivari · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 1000670-63.2025.8.26.0125/SPAUTOR: ALZEMIRO AMANCIO ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB SP451980) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB SP385565) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa ante a gratuidade da justiça deferida. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I. Capivari, 04 de setembro de 2026.

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