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TRF1 · 18ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000670-40.2020.4.01.3400 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - DF17348 e LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 POLO PASSIVO:JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR - DF35344 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - (OAB: DF17348) LEONARDO FALCAO RIBEIRO - (OAB: RO5408) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2283406342 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1000670-40.2020.4.01.3400 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - DF17348 e LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 POLO PASSIVO: JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR - DF35344 DESPACHO Verifica-se que a parte ré, ao opor os embargos monitórios (ID 729152950 e seguintes), formulou também pedido reconvencional, por meio do qual pretende a condenação da CEF à repetição do indébito em dobro e ao pagamento de indenização por danos morais. Embora a CEF tenha sido anteriormente intimada para se manifestar sobre os embargos monitórios, nos termos do art. 702, § 5º, do CPC, não houve intimação específica para apresentação de resposta à reconvenção. Assim, considerando a autonomia da pretensão reconvencional e a necessidade de observância do contraditório, intime-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta à reconvenção, nos termos do art. 343, § 1º, do CPC. Após, intime-se a reconvinte para manifestação, caso sejam suscitadas questões ou juntados documentos que demandem contraditório, nos termos dos arts. 350, 351 e 437, § 1º, do CPC. Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para sentença. Brasília/DF, data da assinatura digital. ARTHUR PINHEIRO CHAVES Juiz Federal da 18ª Vara Cível/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 31 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal Cível da SJDF
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