2026-09-16 · TJSP
Processo 1000670-20.2023.8.26.0453 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Elisabete dos Santos Paulovich - Luis Carlos dos Santos Paulovich - Vistos. Diante do requerimento formulado à fl. 304 e do falecimento do herdeiro Luis Carlos dos Santos Paulovich (fls. 287), faz-se necessária a prévia reorganização da partilha para viabilizar a eventual cumulação sucessória, nos termos do artigo 672 do Código de Processo Civil. Assim, DETERMINO que a inventariante apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, as declarações aditadas e o plano de partilha conjunto, discriminando as etapas sucessórias e os bens ou créditos a serem atribuídos. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, DETERMINO que a inventariante providencie a juntada de cópia da certidão atualizada da matrícula do imóvel objeto destes autos, haja vista que a certidão constante às fls. 20/21 remonta a fevereiro de 2015 e a ação foi proposta em 2023, além de trazer aos autos a documentação atualizada dos demais bens e créditos que integram o acervo. Intimem-se. - ADV: MARLI APARECIDA DASCENZI (OAB 329101/SP), ROGÉRIA MARIA DA SILVA MHIRDAUI (OAB 184483/SP), LUIS DONIZETTI LUPPI (OAB 95325/SP)