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1000670-10.2026.8.13.0604

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Santo Antônio do Monte · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000670-10.2026.8.13.0604/MGRELATOR: FREDERICO MALARD DE ARAUJO AUTOR: LEANDRO DE CASTRO BORGES ADVOGADO(A): JOAO PAULO DE CASTRO BRITO (OAB MG218765) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 5 - 18/08/2026 - Audiência de conciliação designada

  2. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Santo Antônio do Monte · Decisão

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000670-10.2026.8.13.0604/MG AUTOR: LEANDRO DE CASTRO BORGES ADVOGADO(A): JOAO PAULO DE CASTRO BRITO (OAB MG218765) DECISÃO Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais com requerimento de tutela provisória de urgência, ajuizada por LEANDRO DE CASTRO BORGES em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, partes qualificadas nos autos. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95). 1. Com relação ao requerimento de tutela de urgência, cumpre notar que a concessão de tutela de urgência depende, em suma, do preenchimento dos requisitos cumulativos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil (CPC), quais sejam, probabilidade do direito e perigo de dano (tutela de urgência antecipada) e probabilidade do direito e risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência cautelar). Em análise sumária, verifico que os documentos juntados à inicial demonstram que a conta do autor foi suspensa, sem, contudo, especificarem o motivo concreto da medida. As comunicações apresentadas pela plataforma limitam-se a mencionar, genericamente, possível violação aos termos e às políticas aplicáveis ao WhatsApp Business, sem indicar a mensagem, a conduta ou a regra específica que teria ensejado o bloqueio. Embora a requerida possa fiscalizar a utilização de seus serviços e suspender contas que violem suas políticas, tal prerrogativa não é absoluta, devendo ser exercida de maneira transparente e fundamentada. A ausência de indicação objetiva da infração imputada ao usuário, aliada à indisponibilidade de mecanismo efetivo de revisão, evidencia, neste momento processual, a probabilidade do direito invocado. O perigo de dano também está configurado, pois os elementos apresentados indicam que o número bloqueado é utilizado como canal de atendimento da empresa LB Utilidades e se encontra divulgado no perfil comercial mantido no Instagram, por meio do qual potenciais clientes são direcionados ao WhatsApp. A manutenção da restrição, portanto, pode ocasionar a perda de contatos, negociações e oportunidades comerciais, além de comprometer a comunicação do autor com consumidores que já utilizavam o referido número. A medida é reversível, uma vez que o restabelecimento provisório da conta não impede que a requerida, após a formação do contraditório, demonstre a existência de infração concreta e a regularidade da suspensão. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência requerida a fim de determinar que a parte ré promova a reativação do acesso do número (37) 99809-9529 ao aplicativo de mensagens Whatsapp, com restabelecimento de todos os dados que possuía em conta e conversas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de fixação de multa diária. Intime-se a parte ré, com urgência, para imediato cumprimento da presente decisão. 2. Designe-se audiência de conciliação, a ser realizada com base no art. 22, § 2º, da Lei n. 9.099/95. A contestação deverá ser oferecida oralmente no ato ou, caso assim prefira a parte ré, deverá ser protocolizada peça escrita no feito, na mesma data da audiência. Na contestação a parte ré já deverá especificar as provas que pretende produzir. Publique-se. Intimem-se. Cite-se.

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