2026-09-16 · TJSP
Processo 1000669-73.2014.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. e outro - MLA DECORAÇÃO DE INTERIORES LTDA-ME - - Miguel Otavio Duarte Cesar Landi - Vistos. Fl(s). 338: declaro suspensa a presente execução nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil, uma vez que não foram localizados bens penhoráveis (ou o executado). O processo ficará suspenso por um ano, durante o qual está suspensa a prescrição (CPC, art. 921, § 1º). A contagem do prazo prescricional será retomada automaticamente após o decurso do prazo, independentemente de manifestação judicial ou requerimento. Arquivem-se provisoriamente. Decorrido o prazo prescricional, o processo será desarquivado e extinto pela prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: CLÁUDIO JOSÉ DA SILVA (OAB 292714/SP), CLÁUDIO JOSÉ DA SILVA (OAB 292714/SP), CRISTIANE BELINATI LOPES (OAB 19937/PR)