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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Conceição das Alagoas · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000669-60.2026.8.13.0172/MGEXEQUENTE: ALMEIDA E MARQUES COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A): CLAYTON SILVA NASCIMENTO (OAB MG193508) ADVOGADO(A): DANIEL FERREIRA DE SOUZA (OAB MG229077) EXECUTADO: PAULA ROBERTA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): MARCO AURELIO RODRIGUES FERREIRA (OAB MG052201) SENTENÇA m cumprimento ao título judicial formado nos autos conexos e com fundamento nos arts. 924, III, e 925 do CPC, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO. Expeça-se alvará em favor da executada, observadas as regras do SISOCNDJ-DEPOX, para levantamento dos valores depositados em Juízo ou, se for o caso, proceda-se diretamente ao desbloqueio via SISBAJUD, As custas e os honorários advocatícios permanecem regidos pelo que foi definido nos embargos à execução. Não são arbitrados novos honorários. A presente sentença limita-se a dar cumprimento ao comando definitivo formado nos embargos à execução, não havendo rediscussão do mérito da obrigação exequenda. Cumpra-se desde logo a determinação de restituição, independentemente de nova certificação de trânsito em julgado nestes autos. Tudo feito, dê-se a baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.C.
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