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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 79ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000669-55.2016.5.02.0079 RECLAMANTE: FRANCISCO EVANGELISTA DA SILVA RECLAMADO: AMPLA INSTALACOES ELETRICAS E HIDRAULICAS LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6288694 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. VITOR TADEU FERREIRA DESPACHO Vistos. Indefiro a realização de pesquisa - SINARM, vez que a aquisição de arma de fogo é precedida de autorização da Polícia Federal, bem como de aprovação em exames psicológicos, dentre outros requisitos prévios. Considerando-se que este Regional não defere arrematação por alienação particular, a medida se torna inócua. Indique o autor, em trinta dias, meios válidos para prosseguimento do feito. O prosseguimento está condicionado a demonstração efetiva da existência de bens livres e aptos a suportarem a execução, ficando indeferido o pedido de novas diligências, salvo se houver comprovação da alteração da situação patrimonial dos executados. No silêncio, o feito será sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, iniciando-se a partir desta data a contagem do prazo do artigo 11-A, § 1º, da CLT. Os autos devem ser remetidos ao sobrestamento apenas para controle interno do decurso do prazo. Após o prazo de dois anos, a execução será extinta e os autos remetidos ao arquivo definitivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANNA KARENINA MENDES GOES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO EVANGELISTA DA SILVA