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1000669-49.2023.8.26.0222

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guariba - 2° Vara Judicial

    Processo 1000669-49.2023.8.26.0222 (apensado ao processo 1000010-40.2023.8.26.0222) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ITESP - Neusa Rodrigues dos Santos - - Rafael Rodrigues de Paula - - Amaurício Angelo de Paula e outros - Ante o exposto: a) em relação a Edison Batista e Vinícius Rodrigues de Paula, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, ratificando a homologação da desistência lançada a fls. 181/182; b) em relação a Rafael Rodrigues de Paula, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, por ilegitimidade passiva, com fundamento no art. 485, VI, do CPC; c) em relação a Neusa Rodrigues dos Santos e Amaurício Angelo de Paula, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), para reintegrar defini-tivamente a Fundação ITESP na posse do Lote Rural nº 135 do Assentamento Guarani, em Pradópolis/SP, confirmando a tutela de urgência de fls. 99/101, já cumprida, e declarando o descabimento de qualquer retenção ou indenização por benfeitorias (Súmula nº 619 do STJ). Custas e despesas processuais pelos réus vencidos (Neusa Rodrigues dos Santos e Amaurício Angelo de Paula). Condeno-os, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, que, à míngua de conteúdo econômico imediato, fixo por apreciação equitativa (art. 85, §8º, do CPC) em R$ 2.000,00. Defiro aos réus os benefícios da justiça gratuita, ante a hipossuficiência declarada e a situação de vulnerabilidade evidenciada nos autos; em consequência, suspendo a exigibilidade das custas, despesas e honorários, nos termos e sob a condição do art. 98, §3º, do CPC. Sem prejuízo, e independentemente do desfecho possessório, oficie-se ao Conselho Tutelar de Pradópolis e à rede local de proteção, com cópia desta sentença, para ciência e acompanhamento da situação da criança integrante do núcleo familiar desocupado. Publique-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Guariba, 08 de setembro de 2026. - ADV: JOAO LUIS BRAVO MENDES (OAB 118214/SP), ISAQUE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 133721/MG), ISAQUE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 133721/MG), ISAQUE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 133721/MG)

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