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1000668-93.2024.8.26.0589

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Simão - Vara Única

    Processo 1000668-93.2024.8.26.0589 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.H.P.F. - A.C.F. - Vistos. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento dos pedidos de produção de prova oral (depoimento pessoal e prova testemunhal) e de realização de estudo psicossocial, sob o fundamento de que a controvérsia pode ser adequadamente solucionada com base nos elementos documentais já constantes dos autos. Razão lhe assiste. Com efeito, a prova oral pretendida não se mostra necessária ao deslinde da controvérsia, uma vez que as questões relativas ao binômio necessidade-possibilidade e às circunstâncias relevantes da relação familiar podem ser aferidas a partir da documentação já produzida nos autos. Ademais, não foram indicados fatos concretos e controvertidos que demandem dilação probatória por meio de depoimento pessoal ou oitiva de testemunhas. Da mesma forma, não se verifica, neste momento processual, a necessidade de realização de estudo psicossocial. A guarda compartilhada constitui a regra legal, nos termos do art. 1.584, § 2º, do Código Civil, inexistindo nos autos elementos que evidenciem situação de risco, incapacidade parental ou circunstância excepcional apta a justificar a produção da prova técnica requerida. Assim, com fundamento no art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro os pedidos de produção de prova oral (depoimento pessoal e testemunhal) e de realização de estudo psicossocial. Não havendo outras provas a produzir, declaro encerrada a instrução. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público para parecer final. Int. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, ofício e carta, para os fins acima estabelecidos, em conformidade com o Comunicado CGº 1333/2012 e CG nº 24.746/2007. - ADV: TATIANA APARECIDA TEODORO ELEUTERIO DA SILVA (OAB 440972/SP), RENATO CARLOS DA SILVA JUNIOR (OAB 149909/SP)

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