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TJSP · Vara Única da Comarca de Taquarituba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1000668-78.2016.8.26.0620/SPEXEQUENTE: LUZIA APARECIDA DA CUNHA ADVOGADO(A): ANDRE LUIS GABRIEL (OAB SP208852) ADVOGADO(A): BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB SP226496) ADVOGADO(A): JAIRO GABRIEL NETO (OAB SP251603) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): GIZA HELENA COELHO (OAB SP166349) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: a) Rejeito a impugnação apresentada pela instituição financeira executada no evento 202; b) Homologo a habilitação processual dos sucessores José Carlos da Cunha, Camila Balduino da Cunha Watanabe e Carlos Eduardo da Cunha no polo ativo da presente lide, como sucessores da falecida exequente Luzia Aparecida da Cunha, nos termos do artigo 687 e seguintes do Código de Processo Civil; c) Determino à Serventia que proceda às devidas anotações no cadastro do sistema EPROC para retificação do polo ativo da execução e inclusão dos patronos constituídos; d) Defiro a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor dos exequentes habilitados, com relação ao depósito judicial constante do evento 31 (DOC28), no valor originário de R$ 17.167,35, com seus respectivos acréscimos legais, observando-se estritamente os dados do formulário acostado no evento 212 (DOC294); e) Intimem-se os exequentes habilitados para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, após a efetiva transferência dos valores do MLE, apresentem memória discriminada e atualizada do cálculo do débito remanescente, observando os consectários da mora do título executivo até a data da disponibilização da quantia e deduzindo o montante levantado, em estrita consonância com os parâmetros do laudo homologado e a orientação do Tema 677 do STJ; f) Com a juntada da planilha de cálculo pelo credor, intime-se o banco executado, na pessoa de seus advogados constituídos no feito, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Intimem-se. Cumpra-se.
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