Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guariba - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000668-59.2026.8.26.0222 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Victor Guilherme Lamotta da Silva - Pede o autor liminar para que suspenda a exigibilidade da multa e os efeitos do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, em razão de procedimento administrativo que reputa ilegal. Por ora, em juízo de cognição sumária, não vislumbro presentes os necessários requisitos previstos no artigo 300 do CPC., para a concessão da tutela, especialmente a probabilidade do direito do autor, uma vez que o ato administrativo goza de presunção de legalidade e de legitimidade. Assim, indefiro a tutela, devendo os autos aguardarem a vinda do contraditório. Processe-se o feito nos termos da Lei 12153/2009 ( JEFPs), dispensado em primeiro grau de jurisdição o pagamento de custas, taxas ou despesas. Dada a natureza da matéria, o comunicado 146/11 CSM, dispenso audiência de conciliação e determino a citação da parte requerida dos termos da ação e para contestar em 30 dias. Cite-se através do portal eletrônico. Com a apresentação tempestiva da contestação, intime-se a parte requerente para, em 10 dias, se manifestar em réplica. Esta citação está sendo realizada exclusivamente via portal eletrônico nos termos do Comunicado Conjunto 418/2020. Intime-se. - ADV: ARTHUR MARCOS FUZATO (OAB 377967/SP)