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TJSP · Foro de Itapevi - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000668-09.2026.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Sonia Goncalves de Jesus - Vistos. Ciente do retorno dos autos. Considerando o teor do acórdão, fica a parte vencedora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo eventual execução ser requerida por meio de incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Provimento C.G. nº 16/2016 (arts. 1.285 a 1.289 das NSCGJ) e do Comunicado C.G. Nº 438/2016. Não havendo interesse no prosseguimento, ou em caso de improcedência do pedido sem outras postulações pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Por fim, havendo mídia ou outro objeto guardado em cartório, deverá a serventia intimar a parte proprietária do bem, para no prazo de 90 dias, contados da intimação, retirar o objeto, sob pena de serem destruídos, nos termos do artigo 636, §1º, Seção XXXVI, Cap. IV, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça (Prov. CSM 1676/2009 e Com. SAD 11/2010). Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
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