Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 62ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000667-58.2024.5.02.0062 REQUERENTE: ANA CRISTINA NOGUEIRA DE CARVALHO REQUERIDO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eaf3013 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO e, no mérito, ACOLHO-OS COM EFEITO MODIFICATIVO, nos termos da fundamentação supra, para: Afastar a preclusão consumativa e a ofensa ao princípio da unirrecorribilidade reconhecidas na decisão. Receber e conhecer o Agravo de Petição interposto pela executada em 20/08/2026. Determinar o regular processamento do Agravo de Petição de efacfed, intimando-se a parte exequente para, querendo, apresentar contrarrazões/contraminuta no prazo legal de 8 (oito) dias (art. 897, § 1º, da CLT); Cumpridas as formalidades legais e decorrido o prazo das contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para julgamento conjunto de ambos os apelos interpostos. Publique-se. Intimem-se as partes. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO
TRT2 · 62ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000667-58.2024.5.02.0062 REQUERENTE: ANA CRISTINA NOGUEIRA DE CARVALHO REQUERIDO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eaf3013 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO e, no mérito, ACOLHO-OS COM EFEITO MODIFICATIVO, nos termos da fundamentação supra, para: Afastar a preclusão consumativa e a ofensa ao princípio da unirrecorribilidade reconhecidas na decisão. Receber e conhecer o Agravo de Petição interposto pela executada em 20/08/2026. Determinar o regular processamento do Agravo de Petição de efacfed, intimando-se a parte exequente para, querendo, apresentar contrarrazões/contraminuta no prazo legal de 8 (oito) dias (art. 897, § 1º, da CLT); Cumpridas as formalidades legais e decorrido o prazo das contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para julgamento conjunto de ambos os apelos interpostos. Publique-se. Intimem-se as partes. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA CRISTINA NOGUEIRA DE CARVALHO