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TJSP · Foro de Pitangueiras - 2º Vara
Processo 1000667-42.2026.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.S.V. - Vistos. Defiro aos requerentes os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. As partes formalizaram acordo e requereram a sua homologação, inexistindo óbice à pretensão. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, homologo, por sentença e com eficácia de título executivo judicial, os exatos termos da autocomposição a que chegaram as partes e, em consequência, declaro extinto o processo e o faço com base no artigo 316, do mesmo diploma processual. Inexistindo interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, sem baixa do processo. Havendo advogado nomeado pelo convênio da Defensoria com a OAB/SP, expeça-se certidão de honorários com atuação total. Na movimentação unitária, anote-se a extinção e o arquivamento, que ora determino. P. I.C. - ADV: ANDRÉIA CRISTINA DE SOUZA MARQUEZINI (OAB 340677/SP)
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