Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1000665-92.2026.5.02.0232 RECLAMANTE: THAYSSA QUESSIA DA SILVA SANTOS RECLAMADO: WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e80e9a5 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho. Carapicuíba, data abaixo. Vanessa Donatelli Diretora da Secretaria id 8fd45c2: ciência às partes quanto aos esclarecimentos periciais. Na busca de maior celeridade processual, digam as partes, em cinco dias, se pretendem a produção de outras provas de audiência, especificando-as e justificando-as, sob pena de preclusão. Não cumprida a determinação a tempo e modo, estará encerrada a instrução processual, devendo o feito ser incluído na pauta para julgamento. Intimem-se. CARAPICUIBA/SP, 04 de setembro de 2026. JERONIMO AZAMBUJA FRANCO NETO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- THAYSSA QUESSIA DA SILVA SANTOS
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1000665-92.2026.5.02.0232 RECLAMANTE: THAYSSA QUESSIA DA SILVA SANTOS RECLAMADO: WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e80e9a5 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho. Carapicuíba, data abaixo. Vanessa Donatelli Diretora da Secretaria id 8fd45c2: ciência às partes quanto aos esclarecimentos periciais. Na busca de maior celeridade processual, digam as partes, em cinco dias, se pretendem a produção de outras provas de audiência, especificando-as e justificando-as, sob pena de preclusão. Não cumprida a determinação a tempo e modo, estará encerrada a instrução processual, devendo o feito ser incluído na pauta para julgamento. Intimem-se. CARAPICUIBA/SP, 04 de setembro de 2026. JERONIMO AZAMBUJA FRANCO NETO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA.