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TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000665-89.2026.5.02.0718 RECLAMANTE: DIONER PEREIRA DO CARMO RECLAMADO: NOVA CANAA TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec81cab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, a 18ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Sul resolve conhecer dos embargos declaratórios opostos pela parte reclamada e, no mérito, acolhê-los em parte para (i) sanar contradição a fim de excluir os reflexos em férias + 1/3 e 13º salário do item "b" do dispositivo da sentença, bem como para (ii) sanar erro material a fim de constar "30 minutos extras por dia trabalhado" no item “c” do dispositivo da sentença, tudo na forma da fundamentação acima, que passa a fazer parte integrante da sentença, mantendo-a, quanto ao mais, conforme proferida. Intimem-se as partes. Nada mais. ANA LUIZA SAWAYA DO VALE LIMA DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIONER PEREIRA DO CARMO
TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000665-89.2026.5.02.0718 RECLAMANTE: DIONER PEREIRA DO CARMO RECLAMADO: NOVA CANAA TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec81cab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, a 18ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Sul resolve conhecer dos embargos declaratórios opostos pela parte reclamada e, no mérito, acolhê-los em parte para (i) sanar contradição a fim de excluir os reflexos em férias + 1/3 e 13º salário do item "b" do dispositivo da sentença, bem como para (ii) sanar erro material a fim de constar "30 minutos extras por dia trabalhado" no item “c” do dispositivo da sentença, tudo na forma da fundamentação acima, que passa a fazer parte integrante da sentença, mantendo-a, quanto ao mais, conforme proferida. Intimem-se as partes. Nada mais. ANA LUIZA SAWAYA DO VALE LIMA DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NOVA CANAA TRANSPORTES LTDA - CAPIM TRANSPORTES LTDA
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