Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 51ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000665-87.2025.5.02.0051 RECLAMANTE: NICOLAS MATHEUS ARAUJO RECLAMADO: WILLIAN MANOEL SOUSA REDES DE PROTECAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bde906 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026 MARIO RAIMUNDO SILVA DECISÃO Vistos, Por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, estando preclusas quaisquer outras matérias não-impugnadas, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo autor, fixando o valor do seu crédito bruto em R$ 824,69, atualizado até 31/07/2026, correspondente ao somatório de principal (R$ 730,84) e juros moratórios (R$ 93,85), atualizável quando da quitação. FGTS a ser depositado em conta vinculada no valor bruto de R$ 632,69, atualizado até 31/07/2026, correspondente ao somatório de principal (R$ 560,85) e juros moratórios (R$ 71,84), atualizável quando da quitação. Os recolhimentos previdenciários do reclamante, na forma da lei, deduzidos de seu crédito (Valor do INSS, cota-parte do empregado: R$ 122,12), posicionado em 31/07/2026. Não há recolhimento fiscal a ser efetuado, conforme a recente Instrução Normativa da Receita Federal - RFB nº 1.500 de 29/10/2014 e OJ nº 400 da SDI-I do C. TST. Os recolhimentos previdenciários (Valor do INSS cota-parte do empregador de R$ 506,64, em 31/07/2026. Observe-se que o recolhimento de contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho deverá ser feito mediante DARF (Código 6092) e DCTFWeb a partir de julho de 2023, conforme Ofício Circular CR 828/2023 e Instrução Normativa RFB nº 2.139/2023. Os honorários de sucumbência em favor do patrono da parte autora no montante de R$ 145,74, em 31/07/2026. Considerando que o Juízo já está garantido pelo depósito recursal, liberem-se os valores a quem de direito, devendo as partes, no prazo de 5 dias, informar os dados bancários para viabilizar a expedição do alvará. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WILLIAN MANOEL SOUSA REDES DE PROTECAO
TRT2 · 51ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000665-87.2025.5.02.0051 RECLAMANTE: NICOLAS MATHEUS ARAUJO RECLAMADO: WILLIAN MANOEL SOUSA REDES DE PROTECAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bde906 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026 MARIO RAIMUNDO SILVA DECISÃO Vistos, Por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, estando preclusas quaisquer outras matérias não-impugnadas, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo autor, fixando o valor do seu crédito bruto em R$ 824,69, atualizado até 31/07/2026, correspondente ao somatório de principal (R$ 730,84) e juros moratórios (R$ 93,85), atualizável quando da quitação. FGTS a ser depositado em conta vinculada no valor bruto de R$ 632,69, atualizado até 31/07/2026, correspondente ao somatório de principal (R$ 560,85) e juros moratórios (R$ 71,84), atualizável quando da quitação. Os recolhimentos previdenciários do reclamante, na forma da lei, deduzidos de seu crédito (Valor do INSS, cota-parte do empregado: R$ 122,12), posicionado em 31/07/2026. Não há recolhimento fiscal a ser efetuado, conforme a recente Instrução Normativa da Receita Federal - RFB nº 1.500 de 29/10/2014 e OJ nº 400 da SDI-I do C. TST. Os recolhimentos previdenciários (Valor do INSS cota-parte do empregador de R$ 506,64, em 31/07/2026. Observe-se que o recolhimento de contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho deverá ser feito mediante DARF (Código 6092) e DCTFWeb a partir de julho de 2023, conforme Ofício Circular CR 828/2023 e Instrução Normativa RFB nº 2.139/2023. Os honorários de sucumbência em favor do patrono da parte autora no montante de R$ 145,74, em 31/07/2026. Considerando que o Juízo já está garantido pelo depósito recursal, liberem-se os valores a quem de direito, devendo as partes, no prazo de 5 dias, informar os dados bancários para viabilizar a expedição do alvará. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NICOLAS MATHEUS ARAUJO