Publicações do processo

1000665-87.2025.5.02.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 51ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000665-87.2025.5.02.0051 RECLAMANTE: NICOLAS MATHEUS ARAUJO RECLAMADO: WILLIAN MANOEL SOUSA REDES DE PROTECAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bde906 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026 MARIO RAIMUNDO SILVA DECISÃO Vistos, Por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, estando preclusas quaisquer outras matérias não-impugnadas, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo autor, fixando o valor do seu crédito bruto em R$ 824,69, atualizado até 31/07/2026, correspondente ao somatório de principal (R$ 730,84) e juros moratórios (R$ 93,85), atualizável quando da quitação. FGTS a ser depositado em conta vinculada no valor bruto de R$ 632,69, atualizado até 31/07/2026, correspondente ao somatório de principal (R$ 560,85) e juros moratórios (R$ 71,84), atualizável quando da quitação. Os recolhimentos previdenciários do reclamante, na forma da lei, deduzidos de seu crédito (Valor do INSS, cota-parte do empregado: R$ 122,12), posicionado em 31/07/2026. Não há recolhimento fiscal a ser efetuado, conforme a recente Instrução Normativa da Receita Federal - RFB nº 1.500 de 29/10/2014 e OJ nº 400 da SDI-I do C. TST. Os recolhimentos previdenciários (Valor do INSS cota-parte do empregador de R$ 506,64, em 31/07/2026. Observe-se que o recolhimento de contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho deverá ser feito mediante DARF (Código 6092) e DCTFWeb a partir de julho de 2023, conforme Ofício Circular CR 828/2023 e Instrução Normativa RFB nº 2.139/2023. Os honorários de sucumbência em favor do patrono da parte autora no montante de R$ 145,74, em 31/07/2026. Considerando que o Juízo já está garantido pelo depósito recursal, liberem-se os valores a quem de direito, devendo as partes, no prazo de 5 dias, informar os dados bancários para viabilizar a expedição do alvará. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAN MANOEL SOUSA REDES DE PROTECAO

  2. Intimação

    TRT2 · 51ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000665-87.2025.5.02.0051 RECLAMANTE: NICOLAS MATHEUS ARAUJO RECLAMADO: WILLIAN MANOEL SOUSA REDES DE PROTECAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bde906 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026 MARIO RAIMUNDO SILVA DECISÃO Vistos, Por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, estando preclusas quaisquer outras matérias não-impugnadas, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo autor, fixando o valor do seu crédito bruto em R$ 824,69, atualizado até 31/07/2026, correspondente ao somatório de principal (R$ 730,84) e juros moratórios (R$ 93,85), atualizável quando da quitação. FGTS a ser depositado em conta vinculada no valor bruto de R$ 632,69, atualizado até 31/07/2026, correspondente ao somatório de principal (R$ 560,85) e juros moratórios (R$ 71,84), atualizável quando da quitação. Os recolhimentos previdenciários do reclamante, na forma da lei, deduzidos de seu crédito (Valor do INSS, cota-parte do empregado: R$ 122,12), posicionado em 31/07/2026. Não há recolhimento fiscal a ser efetuado, conforme a recente Instrução Normativa da Receita Federal - RFB nº 1.500 de 29/10/2014 e OJ nº 400 da SDI-I do C. TST. Os recolhimentos previdenciários (Valor do INSS cota-parte do empregador de R$ 506,64, em 31/07/2026. Observe-se que o recolhimento de contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho deverá ser feito mediante DARF (Código 6092) e DCTFWeb a partir de julho de 2023, conforme Ofício Circular CR 828/2023 e Instrução Normativa RFB nº 2.139/2023. Os honorários de sucumbência em favor do patrono da parte autora no montante de R$ 145,74, em 31/07/2026. Considerando que o Juízo já está garantido pelo depósito recursal, liberem-se os valores a quem de direito, devendo as partes, no prazo de 5 dias, informar os dados bancários para viabilizar a expedição do alvará. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NICOLAS MATHEUS ARAUJO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.