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TST · 8ª Turma · Despacho
Agravante(s) : CAIXA BENEFICENTE DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CABESP ADVOGADO : ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO Agravado(s) : WALTER HANNUN ADVOGADO : VALDEMIR SILVA GUIMARÃES ADVOGADO : MATHEUS HENRIQUE DA COSTA PERPETUO GMEV/ D E S P A C H O A questão jurídica ?Qual o prazo aplicável e o termo inicial da prescrição da pretensão de executar, individualmente, decisão proferida em ação coletiva?? é objeto de incidente de recurso de revista repetitivo (Tema nº 106 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). O Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em decisão disponibilizada no dia 9/4/2025, decidiu por suspender o julgamento dos recursos que tratam da referida matéria. Diante do exposto, determino a suspensão do presente recurso até sobrevir decisão nos autos do Incidente de Julgamento de Recursos de Revista e de Embargos Repetitivos TST ? IncJulgRREmbRep-0000632-48.2024.5.17.0014. Aguardem-se os autos na Secretaria da Oitava Turma. Publique-se. Brasília, 3 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
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