2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1000664-63.2016.8.26.0063/SP EXEQUENTE: ANA LUCIA DE LIRA PARRA ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE SOUZA DANTAS DELLA VALLE (OAB SP152378) ADVOGADO(A): RODOLFO CEZAR BASSO (OAB SP333594) ADVOGADO(A): BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB SP226496) ADVOGADO(A): FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB SP308606) ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE SOUZA DANTAS (OAB SP034378) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração contra evento 195, DEC361, opostos pela parte executada, alegando, em síntese, haver contradição e obscuridade na decisão proferida, uma vez que não houve pronunciamento quanto à compensação do valor já depositado nos autos, na forma manifestada pela sra. perita no evento 187, OFÍCIO C347. A parte exequente manifestou-se em contrarrazões e pela rejeição dos embargos opostos. É o breve relatório. Conheço dos embargos, pois são tempestivos, e os acolho para esclarecer que, o valor de R$ 14.292,34 corresponde ao crédito apurado pela perita até 29/05/2026, o qual deverá ser compensado com o saldo existente na conta judicial vinculada aos autos, nos termos do próprio laudo pericial. Isto posto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para o fim de sanar a contradição na decisão do evento 195, DEC361, esclarecendo que o valor líquido a ser depositado pela parte executada deverá observar a compensação com os valores já depositados, conforme consta no laudo pericial. A fim de que se apure referido valor, determino a juntada de extrato atualizado da conta judicial, devendo a z. serventia providenciá-lo e juntá-los aos autos. Juntado, dê-se vista às partes para manifestação acerca do resultado da compensação, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se.