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TJSP · Foro de Paraibuna - Vara Única
Processo 1000663-65.2025.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.S.S. - - J.A.S.M. - V.S.S. - Vistos. DEFIRO a pesquisa PREVJUD para que seja colacionado nos autos o CNIS do requerido. Por outro lado, INDEFIRO o pedido de pesquisa via sistema SISBAJUD. A quebra do sigilo bancário é medida excepcional, que pressupõe a demonstração de indícios concretos de ocultação de renda ou patrimônio, não evidenciadosnos autos. No mais, a fim de melhor instrução do feito e considerando as alegações do requerido acerca da existência de outros filhos sob sua responsabilidade, INTIME-SE a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) esclareça se ajuizou ação revisional de alimentos em relação aos demais filhos que afirma possuir, comprovando-se se for o caso; b) traga aos autos cópias das certidões de nascimento dos demais filhos mencionados, a fim de comprovar a alegada obrigação alimentar e possibilitar adequada análise do binômio necessidade-possibilidade. Sem prejuízo, quanto ao pedido de justiça gratuita, os elementos atualmente constantes dos autos não permitem a aferição segura da condição econômico-financeira da parte requerida, mostrando-se necessária a complementação da instrução, nos termos do art. 99, §2º, do CPC e da orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.178. Assim, intime-se o requerido para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, apresente: a) declaração atualizada informando sua situação profissional atual, fontes de renda, composição do núcleo familiar e principais despesas mensais; b) extratos bancários completos de todas as contas bancárias, aplicações financeiras, de sua titularidade, mantidas junto a instituições financeiras tradicionais, digitais, cooperativas de crédito ou instituições de pagamento, referentes aos últimos 03 (três) meses; c) caso possua participação societária, extratos bancários completos das contas, inclusive de aplicações financeiras, de eventual pessoa jurídica da qual seja sócia, administradora ou titular, também referentes aos últimos 03 (três) meses; d) cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal ou, em caso de isenção, declaração expressa nesse sentido; e) documentos aptos a comprovar sua situação profissional atual, tais como carteira de trabalho, termo de rescisão contratual, comprovante de percepção de benefício previdenciário ou assistencial, declaração de desemprego, pró-labore, contrato social ou qualquer outro documento pertinente. Fica facultada à parte a juntada de quaisquer outros documentos que entenda aptos a demonstrar a alegada insuficiência de recursos. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA MENDES GOMES (OAB 284065/SP), FLAVIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 279268/SP), ANA CAROLINA MENDES GOMES (OAB 284065/SP)
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