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1000663-57.2023.5.02.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 29ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000663-57.2023.5.02.0029 RECLAMANTE: ERIVALDO SILVA PEREIRA RECLAMADO: FAST TRANSPORTES VERTICAIS INDUSTRIA E COMERCIO S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec86b2b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. MARIA CECÍLIA DA COSTA TERRA DESPACHO Vistos, etc. Id.b6a7fdc: A 4ª ré (GDA SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA LTDA) apresentou manifestação solicitando esclarecimentos acerca da apuração do saldo remanescente. O Juízo procedeu à nova atualização de valores, observando-se: O pagamento da dívida realizado em 03/11/2025;A inclusão na planilha de cálculos do valor das custas devidas, apenas para fins de apuração, eis que a ré já efetuou o pagamento em 11/11/2025 (id.8766ef5, R$ 242,38).O valor devido ao perito contador (R$ 800,00 para cada ré, atualizáveis); Assim, observada a planilha de cálculos de id.3edbc35, retifica-se a decisão de 29/06/2026 (id.dbc31d6), no que tange à 4ª ré, para determinar a liberação dos valores da seguinte forma: R$ 24.183,80 ao autor;R$ 1.133,35 ao INSS (cota autor);R$ 2.531,72 ao patrono do autor;R$ 938,08 ao perito Ivan Garcia Pereira;R$ 1.946,11 ao INSS (cota ré - valor parcial); Observa-se que o valor depositado (R$ 30.733,06) não foi suficiente para quitar a execução quanto às contribuições previdenciárias (cota ré). Assim, intime-se a 4ª ré para que, no prazo de 05 dias, proceda ao pagamento do valor faltante (R$ 1.421,25), sob pena de prosseguimento da execução. Comprovado o pagamento, transfira-se ao INSS (cota ré) e exclua-se a 4ª ré (GDA SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA LTDA) do polo passivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ERIVALDO SILVA PEREIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 29ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000663-57.2023.5.02.0029 RECLAMANTE: ERIVALDO SILVA PEREIRA RECLAMADO: FAST TRANSPORTES VERTICAIS INDUSTRIA E COMERCIO S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec86b2b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. MARIA CECÍLIA DA COSTA TERRA DESPACHO Vistos, etc. Id.b6a7fdc: A 4ª ré (GDA SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA LTDA) apresentou manifestação solicitando esclarecimentos acerca da apuração do saldo remanescente. O Juízo procedeu à nova atualização de valores, observando-se: O pagamento da dívida realizado em 03/11/2025;A inclusão na planilha de cálculos do valor das custas devidas, apenas para fins de apuração, eis que a ré já efetuou o pagamento em 11/11/2025 (id.8766ef5, R$ 242,38).O valor devido ao perito contador (R$ 800,00 para cada ré, atualizáveis); Assim, observada a planilha de cálculos de id.3edbc35, retifica-se a decisão de 29/06/2026 (id.dbc31d6), no que tange à 4ª ré, para determinar a liberação dos valores da seguinte forma: R$ 24.183,80 ao autor;R$ 1.133,35 ao INSS (cota autor);R$ 2.531,72 ao patrono do autor;R$ 938,08 ao perito Ivan Garcia Pereira;R$ 1.946,11 ao INSS (cota ré - valor parcial); Observa-se que o valor depositado (R$ 30.733,06) não foi suficiente para quitar a execução quanto às contribuições previdenciárias (cota ré). Assim, intime-se a 4ª ré para que, no prazo de 05 dias, proceda ao pagamento do valor faltante (R$ 1.421,25), sob pena de prosseguimento da execução. Comprovado o pagamento, transfira-se ao INSS (cota ré) e exclua-se a 4ª ré (GDA SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA LTDA) do polo passivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GDA SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA LTDA

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