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1000662-93.2023.5.02.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 22ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000662-93.2023.5.02.0022 RECLAMANTE: GILSON LUIS DA SILVA RECLAMADO: TARGET FITCLUB LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0248d9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -acordo > id 534df9d; SAO PAULO/SP, data abaixo. ELIZABETH APARECIDA SEMENSATO GUELFI DESPACHO Vistos, etc. HOMOLOGO o acordo noticiado no ID 534df9d, para que surta seus regulares efeitos de direito. Recolhimento previdenciário deverá observar a proporcionalidade da condenação, consoante sentença de liquidação no ID 78dcac9, cujo comprovante deverá vir aos autos em até dez dias após o cumprimento da avença, sob pena de execução. No mesmo prazo, a reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas processuais (R$600,00). Honorários do perito administrados, conforme arbitrados no id 99247e1, cujo pagamento deverá ser comprovado, devidamente atualizado, em dez dias, sob pena de bloqueio de valores. Dispensada a intimação do órgão previdenciário, nos termos da Portaria MF 582/2013. Cumprido o acordo em seus termos, bem como as determinações supra, ao arquivo com as anotações e cautelas de praxe. Int. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILSON LUIS DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 22ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000662-93.2023.5.02.0022 RECLAMANTE: GILSON LUIS DA SILVA RECLAMADO: TARGET FITCLUB LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0248d9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -acordo > id 534df9d; SAO PAULO/SP, data abaixo. ELIZABETH APARECIDA SEMENSATO GUELFI DESPACHO Vistos, etc. HOMOLOGO o acordo noticiado no ID 534df9d, para que surta seus regulares efeitos de direito. Recolhimento previdenciário deverá observar a proporcionalidade da condenação, consoante sentença de liquidação no ID 78dcac9, cujo comprovante deverá vir aos autos em até dez dias após o cumprimento da avença, sob pena de execução. No mesmo prazo, a reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas processuais (R$600,00). Honorários do perito administrados, conforme arbitrados no id 99247e1, cujo pagamento deverá ser comprovado, devidamente atualizado, em dez dias, sob pena de bloqueio de valores. Dispensada a intimação do órgão previdenciário, nos termos da Portaria MF 582/2013. Cumprido o acordo em seus termos, bem como as determinações supra, ao arquivo com as anotações e cautelas de praxe. Int. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TARGET FITCLUB LTDA - THIELLY FARIA COELHO - LHDAS GINASTICA E DANCA LTDA - R.M.L. ACADEMIA DE GINASTICA E COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. - ME

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