Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000661-37.2025.5.02.0702 RECLAMANTE: SHIRLEY SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: APETECE SISTEMAS DE ALIMENTACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4cdabb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Do depósito de R$ 7.388,29, determino a liberação dos seguintes valores: a) À reclamante, a importância de R$ 5.195,10; b) À conta vinculada, a importância de R$ 303,71; c) Ao patrono da reclamante, a importância de R$ 579,55; d) Ao INSS, a importância de R$ 1.309,93. As custas processuais, no valor de R$ 100,00, foram devidamente recolhidas por ocasião da interposição do recurso. Por fim, considerando a quitação integral da execução, fica liberada a apólice de seguro garantia juntada aos presentes autos de nº 027982025000107750002941 e 027982025000107750002941, devendo a reclamada providenciar o necessário junto à Seguradora. Concedo ao presente força de ofício para tal finalidade. Diante do exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após o cumprimento das determinações, arquivem-se os autos. SANDRA DOS SANTOS BRASIL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SHIRLEY SANTOS DE OLIVEIRA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000661-37.2025.5.02.0702 RECLAMANTE: SHIRLEY SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: APETECE SISTEMAS DE ALIMENTACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4cdabb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Do depósito de R$ 7.388,29, determino a liberação dos seguintes valores: a) À reclamante, a importância de R$ 5.195,10; b) À conta vinculada, a importância de R$ 303,71; c) Ao patrono da reclamante, a importância de R$ 579,55; d) Ao INSS, a importância de R$ 1.309,93. As custas processuais, no valor de R$ 100,00, foram devidamente recolhidas por ocasião da interposição do recurso. Por fim, considerando a quitação integral da execução, fica liberada a apólice de seguro garantia juntada aos presentes autos de nº 027982025000107750002941 e 027982025000107750002941, devendo a reclamada providenciar o necessário junto à Seguradora. Concedo ao presente força de ofício para tal finalidade. Diante do exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após o cumprimento das determinações, arquivem-se os autos. SANDRA DOS SANTOS BRASIL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- APETECE SISTEMAS DE ALIMENTACAO S.A.