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1000661-36.2020.5.02.0080

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 80ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000661-36.2020.5.02.0080 AUTOR: SONIA MARIA PIRES RÉU: INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fae5e6f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 04/09/2026. ANA LUCIA FABORGES SALLES DESPACHO Vistos. Razão assiste à reclamante, portanto, reconsidero o despacho de ID 20345e1 Intime-se a reclamada INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, CNPJ: 60.747.318/0001-62 para cumprir a obrigação de fazer, consistente na implementação das parcelas vincendas em folha de pagamento da parte autora, no prazo de 30 dias, sob as penas já cominadas. Na inércia, tornem os autos conclusos para a definição das medidas coercitivas hábeis ao cumprimento da determinação. Comprovado o cumprimento, intime-se o(a) reclamante para tomar ciência, devendo manifestar eventual oposição no prazo de 8 dias, indicando os fundamentos de sua discordância (artigo 879, § 2º da CLT). Findo o prazo sem qualquer ressalva, restará cumprida a obrigação de fazer. No mesmo prazo acima indicado, inexistindo oposição, o(a) reclamante deverá reapresentar seus cálculos de liquidação. Saliento que o cálculo das contribuições previdenciárias deverá observar a tese fixada pelo E. TRT 2ª Região no julgamento do Tema 7 de IRDR. Atentem-se as partes que os cálculos de liquidação deverão discriminar o valor principal, juros, INSS (ambas as cotas), IR, despesas processuais e honorários advocatícios, sempre que aplicáveis, bem como observar o índice de correção monetária estabelecido na decisão liquidanda – devendo constar claramente do cálculo qual o índice utilizado. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SONIA MARIA PIRES

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