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TJSP · Foro de Jandira - 1ª Vara
Processo 1000661-30.2026.8.26.0299 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.T.S. - Vistos. Fls. 56/58: Defiro a manifestação ministerial. Diante do necessário complemento da instrução processual, determino: a) Intime-se a requerente para que apresente certidão de nascimento ou casamento atualizada da curatelada C. T. L., com a respectiva averbação da sentença de curatela proferida nos autos nº 1002359-47.2021.8.26.0299; b) Intime-se a requerente para juntar aos autos relatório ou declaração médica atualizada acerca do estado de saúde da curatelada, bem como documento médico que comprove a alegada impossibilidade física e/ou de saúde da atual curadora, C. D. de L., para permanecer no exercício da curatela; c) Intime-se pessoalmente a atual curadora, para que tome ciência da presente demanda e, querendo, manifeste-se acerca do pedido de substituição da curatela; d) Determino ao setor técnico que proceda à visita domiciliar na residência da curatelada, no endereço constante da inicial, elaborando estudo social acerca de suas condições pessoais, familiares e sociais, bem como dos cuidados dispensados pela requerente. Cumpridas as determinações e juntados os documentos e o estudo social, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: PAULO PEREIRA E SILVA SOBRINHO (OAB 373080/SP)
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