Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pirajuí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000661-24.2024.8.26.0453/SP
AUTOR: 17.654.742 MARCOS HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ROGÉRIO MACEDO GARZIM (OAB SP300544)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara de Curitiba/PR.
Evento 176: Anote-se.
CITE-SE a TAINA COSTA FONTES, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da citação pelo Oficial de Justiça e não da juntada do mandado aos autos, sob pena de revelia e de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte.
Providencie a parte autora o encaminhamento da carta precatória e comprove nos autos no prazo de 30 (trinta) dias.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.
PROCURADOR(ES): Dr(a). Rogerio Macedo Garzim
Int.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pirajuí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000661-24.2024.8.26.0453/SP
AUTOR: 17.654.742 MARCOS HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ROGÉRIO MACEDO GARZIM (OAB SP300544)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara de Curitiba/PR.
Evento 176: Anote-se.
CITE-SE a TAINA COSTA FONTES, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da citação pelo Oficial de Justiça e não da juntada do mandado aos autos, sob pena de revelia e de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte.
Providencie a parte autora o encaminhamento da carta precatória e comprove nos autos no prazo de 30 (trinta) dias.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.
PROCURADOR(ES): Dr(a). Rogerio Macedo Garzim
Int.