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1000661-24.2024.8.26.0453

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pirajuí · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000661-24.2024.8.26.0453/SP AUTOR: 17.654.742 MARCOS HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A): ROGÉRIO MACEDO GARZIM (OAB SP300544) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara de Curitiba/PR. Evento 176: Anote-se. CITE-SE a TAINA COSTA FONTES, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da citação pelo Oficial de Justiça e não da juntada do mandado aos autos, sob pena de revelia e de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte. Providencie a parte autora o encaminhamento da carta precatória e comprove nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Rogerio Macedo Garzim Int.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pirajuí · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000661-24.2024.8.26.0453/SP AUTOR: 17.654.742 MARCOS HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A): ROGÉRIO MACEDO GARZIM (OAB SP300544) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara de Curitiba/PR. Evento 176: Anote-se. CITE-SE a TAINA COSTA FONTES, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da citação pelo Oficial de Justiça e não da juntada do mandado aos autos, sob pena de revelia e de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte. Providencie a parte autora o encaminhamento da carta precatória e comprove nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Rogerio Macedo Garzim Int.

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