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1000661-03.2026.5.02.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 23ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000661-03.2026.5.02.0023 RECLAMANTE: VINICIUS ARAUJO RABELO E OLIVEIRA RECLAMADO: ARTE DA CRIACAO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a97bb7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à Exma. Juíza da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo/SP, data abaixo. ISABELLA CHIARELLI PACOVA Vistos. Ausente a reclamada da audiência realizada em 13/08/2026, fora considerada revel e confessa quanto à matéria de fato. O julgamento havia sido designado para o dia 08/09/2026 17:00. Contudo, em petição de Id. 64152b7, a reclamada aduz que o não comparecimento se deveu a incapacidade total e temporária de sua patrona, a qual ficou afastada das atividades laborais pelo prazo de 70 dias. Requer, diante de tal fato, a nulidade da audiência e das penas ora aplicadas, bem como a designação de nova audiência de instrução. Decido. A Reclamada justificou a ausência à audiência de instrução em razão da incapacidade total e temporária da única patrona constituída nos autos, Dra. Adriana Cristina Do Nascimento Perroni, conforme atestados médicos juntados sob o id. f4eecad e id. 2f4d1b2. Assim, ante a justificativa apresentada, a qual acolho através da presente decisão, declaro a nulidade da audiência de instrução (id. a9aeffe) e demais atos processuais que a sucederam, bem como a reabertura da instrução processual. Designo audiência de instrução presencial para o dia 11/12/2026 às 10:00, à qual as partes deverão comparecer, sob pena de confissão. O presente despacho serve para intimação das testemunhas, nos termos do art. 305 do Provimento GP/CR nº 13/06 deste E. TRT., devendo a parte interessada consignar o CPF e endereço, bem como providenciar a assinatura da testemunha, que deverá comparecer na próxima audiência, sob pena de condução coercitiva e multa: "Ciente da designação como testemunha para comparecer a audiência acima designada, sob pena de condução coercitiva e multa. Nome:_______________________________________________ CPF: ________________ Endereço: __________________________________________________________ Assinatura: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ . " A intimação deverá ser entregue em mãos para a testemunha, cumprindo à parte juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas que comparecerem espontaneamente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANA CAROLINA PARISI APOLLARO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS ARAUJO RABELO E OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 23ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000661-03.2026.5.02.0023 RECLAMANTE: VINICIUS ARAUJO RABELO E OLIVEIRA RECLAMADO: ARTE DA CRIACAO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a97bb7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à Exma. Juíza da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo/SP, data abaixo. ISABELLA CHIARELLI PACOVA Vistos. Ausente a reclamada da audiência realizada em 13/08/2026, fora considerada revel e confessa quanto à matéria de fato. O julgamento havia sido designado para o dia 08/09/2026 17:00. Contudo, em petição de Id. 64152b7, a reclamada aduz que o não comparecimento se deveu a incapacidade total e temporária de sua patrona, a qual ficou afastada das atividades laborais pelo prazo de 70 dias. Requer, diante de tal fato, a nulidade da audiência e das penas ora aplicadas, bem como a designação de nova audiência de instrução. Decido. A Reclamada justificou a ausência à audiência de instrução em razão da incapacidade total e temporária da única patrona constituída nos autos, Dra. Adriana Cristina Do Nascimento Perroni, conforme atestados médicos juntados sob o id. f4eecad e id. 2f4d1b2. Assim, ante a justificativa apresentada, a qual acolho através da presente decisão, declaro a nulidade da audiência de instrução (id. a9aeffe) e demais atos processuais que a sucederam, bem como a reabertura da instrução processual. Designo audiência de instrução presencial para o dia 11/12/2026 às 10:00, à qual as partes deverão comparecer, sob pena de confissão. O presente despacho serve para intimação das testemunhas, nos termos do art. 305 do Provimento GP/CR nº 13/06 deste E. TRT., devendo a parte interessada consignar o CPF e endereço, bem como providenciar a assinatura da testemunha, que deverá comparecer na próxima audiência, sob pena de condução coercitiva e multa: "Ciente da designação como testemunha para comparecer a audiência acima designada, sob pena de condução coercitiva e multa. Nome:_______________________________________________ CPF: ________________ Endereço: __________________________________________________________ Assinatura: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ . " A intimação deverá ser entregue em mãos para a testemunha, cumprindo à parte juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas que comparecerem espontaneamente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANA CAROLINA PARISI APOLLARO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARTE DA CRIACAO LTDA - ME

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