Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000660-56.2025.5.02.0442 RECLAMANTE: ANA CAROLINA DA SILVA LOPES RECLAMADO: ERICA SOUSA BARRETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db5ea00 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP, ante o recebimento do autos do E. Regional e trânsito em julgado da r. sentença de mérito. SANTOS/SP, data abaixo. GABRIELA TIBURCIO SALGADO SILVEIRA DA MATA Assessor DESPACHO Vistos, etc. #id:3ac9cdd: Certidão de trânsito em julgado da senten/acórdão. Expeça-se ofício requisitório de honorários periciais, nos termos da Consolidação das Normas da Corregedoria da Justiça do Trabalho da 2ª Região, em cumprimento aos termos da r. sentença (R$806,00, perito ROBERTO CESAR LOURENCO). Providencie a Secretaria. Intime-se a reclamada para, no prazo de 30 dias, cumprir com a obrigação de fazer consistente em anotar e proceder a baixa junto à CTPS da reclamante, observando o período de vínculo de emprego determinado na sentença Id e6baa13. A reclamada deverá, ainda, no prazo de 8 dias, apresentar os cálculos de liquidação de sentença, nos exatos termos da res judicata e do que dispõe o art. 879 da CLT, na redação dada pela Lei nº 10.035/2000, inclusive quanto aos recolhimentos previdenciários sobre as verbas salariais deferidas (rubricas empregado, empregador e SAT, se cabível), bem como dos recolhimentos fiscais, havendo, demonstrando detalhadamente os passos utilizados até a obtenção do resultado final (inteligência dos arts. 132 e134 do Provimento GP/CR nº 13/2006). Juros e correção monetária nos termos da res judicata. Eventual concordância com índice diverso, será entendido pelo juízo como renúncia. Atentem as partes. Havendo condenação subsidiária delimitada, deverá a parte interessada apresentar cálculos que contemplem a periodicidade reconhecida de forma destacada. Reforço a orientação às partes para que utilizem o Sistema "PJe-Calc Cidadão" na apuração dos cálculos de liquidação, a fim de garantir o princípio da celeridade processual e aumentar a confiabilidade dos dados na liquidação dos cálculos, uma vez que, por meio desse Sistema, as atualizações são realizadas no próprio PjeCalc, com os dados fomentados pelas partes, seguindo as orientações deste E.Tribunal, (instalação e manuais: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao ) No momento da juntada das planilhas de cálculos no PJE é necessário que as partes aceitem a indicação do Sistema PjeCalc para acrescentar também a planilha na extensão .PJC Essa planilha, na extensão .PJC, é que permite as atualizações pelo próprio Judiciário, com a confiabilidade de utilização dos valores apresentados pela partes, o que garante, também, a celeridade processual e evita a devolução de Precatórios e Requisições de Pequenos Valores por ausência de parâmetros, visto que o relatório gerado pelo programa cumpre essa funcionalidade. Para a juntada da planilha na extensão .PJC é simples basta seguir este procedimento passo a passo: 1) Localizar o processo 2) Selecionar a opção "Peticionar" (ícone de lápis) 3) Inserir o documento e clicar no botão "SALVAR" 4) Na aba "Anexos", inclua um documento em PDF 5) Selecione o Tipo de documento "Planilha de Cálculos" 6) O sistema irá abrir um campo para inserir o arquivo na extensão .PJC 7) Em seguida, basta clicar no botão de assinatura e juntada do documento ao processo. O reclamante fica desde já intimado para, no prazo sucessivo de 8 dias, manifestar-se sobre a conta da reclamada. Atente-se que somente será aceita impugnação específica de cada item da eventual discordância, nos termos do art. 879, §2º da CLT. Pena de preclusão. Havendo divergência, poderá ser designada perícia contábil para apuração escorreita dos valores devidos, cujos honorários serão suportados nos termos do art 790-B da CLT. Em termos, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se as partes. Cumpra-se. SANTOS/SP, 04 de setembro de 2026. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA CAROLINA DA SILVA LOPES
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000660-56.2025.5.02.0442 RECLAMANTE: ANA CAROLINA DA SILVA LOPES RECLAMADO: ERICA SOUSA BARRETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db5ea00 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP, ante o recebimento do autos do E. Regional e trânsito em julgado da r. sentença de mérito. SANTOS/SP, data abaixo. GABRIELA TIBURCIO SALGADO SILVEIRA DA MATA Assessor DESPACHO Vistos, etc. #id:3ac9cdd: Certidão de trânsito em julgado da senten/acórdão. Expeça-se ofício requisitório de honorários periciais, nos termos da Consolidação das Normas da Corregedoria da Justiça do Trabalho da 2ª Região, em cumprimento aos termos da r. sentença (R$806,00, perito ROBERTO CESAR LOURENCO). Providencie a Secretaria. Intime-se a reclamada para, no prazo de 30 dias, cumprir com a obrigação de fazer consistente em anotar e proceder a baixa junto à CTPS da reclamante, observando o período de vínculo de emprego determinado na sentença Id e6baa13. A reclamada deverá, ainda, no prazo de 8 dias, apresentar os cálculos de liquidação de sentença, nos exatos termos da res judicata e do que dispõe o art. 879 da CLT, na redação dada pela Lei nº 10.035/2000, inclusive quanto aos recolhimentos previdenciários sobre as verbas salariais deferidas (rubricas empregado, empregador e SAT, se cabível), bem como dos recolhimentos fiscais, havendo, demonstrando detalhadamente os passos utilizados até a obtenção do resultado final (inteligência dos arts. 132 e134 do Provimento GP/CR nº 13/2006). Juros e correção monetária nos termos da res judicata. Eventual concordância com índice diverso, será entendido pelo juízo como renúncia. Atentem as partes. Havendo condenação subsidiária delimitada, deverá a parte interessada apresentar cálculos que contemplem a periodicidade reconhecida de forma destacada. Reforço a orientação às partes para que utilizem o Sistema "PJe-Calc Cidadão" na apuração dos cálculos de liquidação, a fim de garantir o princípio da celeridade processual e aumentar a confiabilidade dos dados na liquidação dos cálculos, uma vez que, por meio desse Sistema, as atualizações são realizadas no próprio PjeCalc, com os dados fomentados pelas partes, seguindo as orientações deste E.Tribunal, (instalação e manuais: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao ) No momento da juntada das planilhas de cálculos no PJE é necessário que as partes aceitem a indicação do Sistema PjeCalc para acrescentar também a planilha na extensão .PJC Essa planilha, na extensão .PJC, é que permite as atualizações pelo próprio Judiciário, com a confiabilidade de utilização dos valores apresentados pela partes, o que garante, também, a celeridade processual e evita a devolução de Precatórios e Requisições de Pequenos Valores por ausência de parâmetros, visto que o relatório gerado pelo programa cumpre essa funcionalidade. Para a juntada da planilha na extensão .PJC é simples basta seguir este procedimento passo a passo: 1) Localizar o processo 2) Selecionar a opção "Peticionar" (ícone de lápis) 3) Inserir o documento e clicar no botão "SALVAR" 4) Na aba "Anexos", inclua um documento em PDF 5) Selecione o Tipo de documento "Planilha de Cálculos" 6) O sistema irá abrir um campo para inserir o arquivo na extensão .PJC 7) Em seguida, basta clicar no botão de assinatura e juntada do documento ao processo. O reclamante fica desde já intimado para, no prazo sucessivo de 8 dias, manifestar-se sobre a conta da reclamada. Atente-se que somente será aceita impugnação específica de cada item da eventual discordância, nos termos do art. 879, §2º da CLT. Pena de preclusão. Havendo divergência, poderá ser designada perícia contábil para apuração escorreita dos valores devidos, cujos honorários serão suportados nos termos do art 790-B da CLT. Em termos, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se as partes. Cumpra-se. SANTOS/SP, 04 de setembro de 2026. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ERICA SOUSA BARRETO