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TRT2 · Vara do Trabalho de Embu das Artes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1000660-55.2023.5.02.0271 RECLAMANTE: JOSIANA BRUNA LESSA DE SOUSA RECLAMADO: CASA DE REPOUSO PEDRO VENCESLAU LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 619acdc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, certificando que o exequente manifestou em prosseguimento com pesquisas patrimoniais. Certifico que o valor da execução é R$ 45.121,50. RENATA FERREIRA PAZ, Diretor de Secretaria(a). DESPACHO Prossiga-se a execução com as pesquisas patrimoniais pelo Sistema ARGOS poupa convênios, em especial: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ARISP, considerando a ordem de penhora prevista no artigo 835 do CPC, no estrito limite do valor apurado atualizado. Garantida a execução (pelo depósito em Juízo ou pela penhora de bens) e ciente(s) o(s) executado(s) da penhora, o rito processual, por ser garantia de maior celeridade, seguirá na forma dos artigos 884 e seguintes da CLT (prazo de 5 dias, contados da garantia do Juízo), sempre com aplicação subsidiária do CPC naquilo que for compatível com os princípios do direito e processo do trabalho, de forma que o artigo 769 da CLT seja interpretado à luz da Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXXVIII). Efetuado qualquer bloqueio, ainda que parcial, intime(m)-se o(s) executado(s) para manifestação no prazo de 5 dias, sendo que no silêncio o valor poderá ser liberado ao exequente independentemente da garantia total da execução, ao prudente arbítrio deste Juízo, segundo as circunstâncias do caso concreto. Intimem-se. EMBU DAS ARTES/SP, 03 de setembro de 2026. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSIANA BRUNA LESSA DE SOUSA
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